Associado:
Polarcus
Processo:
Pesquisa Sísmica Marítima 3D, não exclusiva, na Bacia Sedimentar do Pará/Maranhão, nos blocos PAMA-M-265 e PAMA-M-337
Número:
02022.000015/2014-59
Descrição:
Projeto de Pesquisa Sísmica
Lat/Long inicial:
90° 0' 0" S / 180° 0' 0" W
Lat/Long final:
90° 0' 0" N / 180° 0' 0" E
- Polarcus_Pama_Blocos PAMA-M-265 e PAMA-M-337_LPS108-16_ shapefiles - Polarcus_Pama_Blocos_PAMA-M-265_e_PAMA-M-337_LPS108-16__shapefiles.zip
Licença:
108/2016
Informações adicionais:
2.1 Esta licença autoriza a realização da atividade, exclusivamente, com a embarcação
sísmica Polarcus Alima, no interior do polígono autorizado para a pesquisa.
2.2 Informar ao IBAMA a data e o horário efetivos do início e do término das atividades
desenvolvidas para condução da Pesquisa Sísmica Marítima, bem como interrupções
maiores de 24 horas da atividade, as datas efetivas de início e término da paralisação e o
motivo desta, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir de cada data. Para tal,
devem ser consideradas a saída/chegada no porto, os testes dos canhões de ar, bem como
o início/fim dos disparos em qualquer potência e o lançamento/recolhimento dos cabos.
2.3 Implementar o Projeto de Controle da Poluição, de acordo com o estabelecido ao longo
do Processo IBAMA nº 02022.000015/2014-59. Apresentar o relatório da atividade de
acordo com os prazos e diretrizes da Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 011/11.
2.4 Implementar o Projeto de Monitoramento da Biota Marinha, de acordo com o
estabelecido ao longo do Processo IBAMA nº 02022.000015/2014-59.
2.5 Implementar o Projeto de Monitoramento Acústico Passivo, de acordo com o
estabelecido ao longo do Processo IBAMA nº 02022.000015/2014-59.
2.6 Implementar o Projeto de Comunicação Social, de acordo com o estabelecido ao longo do
Processo IBAMA nº 02022.000015/2014-59.
2. 7 Implementar o Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores, de acordo com o
estabelecido ao longo do Processo IBAMA nº 02022.000015/2014-59.
2.8 Implementar o Projeto de Elaboração e Implementação de Banco de Dados Ambientais
Regionais, de acordo com o estabelecido ao longo dos Processo IBAMA nºs
02022.000015/2014-59 e 02022.000034/2015-66.
2.9 Executar o Projeto de Monitoramento de Praias, para cumprir os seguintes objetivos:
i - Criar canal para receber informações acerca do encalhe e ocorrência de fauna marinha
nas praias durante a atividade. Alternativamente a empresa poderá reforçar cança já
existente, por meio de protocolo de cooperação;
ii - Difundir a existência deste canal para a população local, por meio do Projeto de
Comunicação Social;
iii - Realizar o pronto atendimento, reabilitação e soltura de animais encalhados durante
todo o período de aquisições de dados sísmicos e por mais 60 dias após o término das
aquisições;
iv - Avaliar o estado de saúde dos animais resgatados e realizar exames necroscópicos
que busquem identificar a causa de óbito dos animais
2.10 Apresentar, em 15 dias, proposta de Protocolo de Manejo de Aves nas Embarcações da
Atividade Sísmica.
2.11 Promover a divulgação diária da atividade e das coordenadas da área de restrição
temporária de acesso a embarcações, através do sistema de radiodifusão local e do A viso
aos Navegantes da Marinha do Brasil.
2.12 Utilizar embarcações assistentes, durante toda a atividade de aquisição de dados sísmicos,
para orientar a movimentação de embarcações na área de operação, bem como observar e
registrar interferências com a atividade pesqueira e demais atividades.
2.13 Restringir a navegação com cabos sísmicos na água à área do polígono estabelecido na
licença, exceto em caso de necessidade de reparos de equipamento, quando o navio
poderá sair do polígono para áreas mais profundas e afastadas da costa.
2.14 Adotar procedimento de aumento gradativo da intensidade do pulso sonoro produzido
pelo canhão de ar por, no mínimo, 20 (vinte) minutos e no máximo 40 (quarenta), sempre
que houver o início ou reinício da realização de disparos.
2.15 Não efetuar disparos quando verificada a presença de mamíferos marinhos ou quelônios a
menos de 500 (quinhentos) metros do arranjo de canhões de ar.
2.16 Não utilizar arranjo de canhões de ar com volume total de dispara superior a 4.240
polegadas cúbicas (poP), nem realizar disparas de canhão de ar com pressão de operação
superior a 2.000 libras por polegada quadrada (psi).
2.17 Fornecer apoio operacional para o acompanhamento da pesquisa sísmica e dos projetos
ambientais aprovados por representantes do IBAMA, quando requerido.
2.18 Comunicar imediatamente ao IBAMA qualquer vazamento de óleo ou perda de cabo.
2.19 Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da aquisição de
dados, 01 (um) Relatório Ambiental referente à implementação dos Projetos Ambientais.
2.20 Não efetuar disparos em Unidades de Conservação, em suas zonas de amortecimento e
nas suas áreas circundantes (Resolução CONAMA nº 428/1 O).
2.21 Observar todas as áreas de restrição permanentes ou periódicas para mamíferos marinhos
e os seus respectivos períodos previstos na Instrução Normativa Conjunta
IBAMNICMBio nº 02/2011 e cumprir as restrições nela apresentadas.
2.22 Observar e cumprir todas as restrições apresentadas na Instrução Normativa Conjunta
IBAMNICMBio nº 01/2011, que define áreas e períodos de restrição à atividade em
áreas prioritárias para a conservação de tartarugas marinhas.
2.23 Observar, nos prazos estabelecidos, as orientações contidas nos Pareceres Técnicos
emitidos pela CGPEG/DILIC/IBAMA ao longo do processo de licenciamento.
2.24 Realizar sondagem batimétrica na área da atividade, visando identificar a existência de
profundidades inferiores a 50 metros. Caso sejam constatadas, não realizar operações de
aquisição de dados sísmicos em profundidades inferiores a 50 metros, conforme
estabelecido ao longo do processo de licenciamento.